quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Liberação da venda da Sibutramina divide opinião de médicos capixabas




Depois de meses de polêmica, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu manter o registro da Sibutramina no Brasil e proibir a venda dos inibidores de apetite derivados da anfetamina. Desde fevereiro, a proposta de proibir a comercialização dos medicamentos esteve em pauta. De um lado, médicos apontavam os efeitos colaterais e riscos da medicação; de outro, especialistas se diziam sem alternativas para tratar a obesidade.
De qualquer forma, a liberação da Sibutramina prevê que algumas condições precisam ser observadas, entre elas a de que o paciente deve apresentar um termo de informação, em três vias, assinado pelo médico e por ele. Além disso, os fabricantes ficam obrigados a criar um sistema de vigilância para identificar problemas relacionados ao medicamento.
A decisão dividiu a opinião dos médicos capixabas. 

A nutricionista Ana Paula Alves Delarmelina explicou que não indica medicamentos porque eles apresentam riscos à saúde dos pacientes. Ela explicou que acredita que o melhor tratamento é feito com dieta, com baixa ingestão de gordura, e inclusão de atividade física. 

“Não trabalho com inibidores. Indico dietas com a inclusão de alimentos termogênicos, que aceleram o metabolismo, como gengibre, pimenta, kiwi, laranja e brócolis. Não concordo em manter o registro de nenhum inibidor, inclusive a Sibutramina, porque esses medicamentos apresentam muitas contra-indicações. Existem outros meios para combater a obesidade”, comentou.
O presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia- Regional do Espírito Santo, o endocrinologista Albermar Robert, acrescentou que a decisão da Anvisa já era esperada. Segundo ele, a mudança não é tão significativa porque já não existia muita alternativa para o tratamento de obesos no País.
“Não há droga de ação comprovada e com baixo custo contra a obesidade. O segredo continua na mudança de estilo de vida e hábitos alimentares saudáveis. Não existe remédio milagroso para esse tipo de patologia”, explicou. 

Quanto à Sibutramina, o médico afirmou que é acertada a decisão de regularizar a venda, principalmente porque é uma medicação que deve ser usada com cuidado. “Essa droga é indicada apenas para quem tem obesidade. Há algum tempo, pessoas que queriam perder pouco peso também estavam tomando. Esse controle é bom para dar proteção ao médico e principalmente ao paciente. A Sibutramina pode ser útil para dar impulso na dieta de quem sofre de obesidade e não tem problemas graves de saúde, como hipertensão e cardiopatia grave”, esclareceu. 
Por outro lado, alguns médicos temiam que fosse proibida a comercialização de todos os inibidores. Para a endocrinologista Mariana Guerra, a Sibutramina representa uma alternativa para tratar a doença, que é corrente e grave. Ela frisou que a diferença entre essa medicação e os tratamentos à base de anfetaminas consiste essencialmente na possibilidade de dependência e nos efeitos colaterais.

“A Sibutramina e mais recente e mais moderna. Se a decisão fosse pela proibição de todos os inibidores, não sobrariam alternativas para tratar a obesidade. Ninguém tem 100 kg porque quer. Essa discussão toda serviu para pensar melhor nesse problema. Vale frisar que nenhuma medicação é perpétua. Ela é objetiva e tem prazo para terminar. Por isso, ela deve vir acompanhada de uma mudança de hábitos”, finalizou. 
A venda da Sibutramina é proibida na União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Uruguai, Paraguai e México. Com a informação de que o medicamento aumenta o risco de problemas cardiovasculares, a Anvisa já tinha determinado há algum tempo que a venda só poderia ser feita com a receita especial.
Médicos vão entrar na Justiça

O CFM (Conselho Federal de Medicina) anunciou que vai entrar na Justiça contra a proibição da venda dos medicamentos derivados de anfetamina.
Em nota, o CFM “defende que os medicamentos inibidores de apetite possam ser usados como auxiliares em tratamentos da obesidade, sempre sob supervisão de médico qualificado na prescrição e na supervisão de cada tratamento”.

    


FONTE:
DÉBORA HERZOG
Redação Folha Vitória 

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